7 de julho de 2008

Se eu fosse você eu lia...

A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

Rizzatto Nunes
De São Paulo

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)

Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.
Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").

É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br

Fale com Rizzatto Nunes: rizzattonunes08@terra.com.br

9 comentários:

Varotto disse...

Olha, li o texto todo e concordo apenas em parte. O autor parece achar que somente podem causar prejuízos os "bêbados de piada", aqueles trocando as pernas, com a barba por fazer e segurando uma garrafa de pinga. O problema é que muito antes do cara atingir este estágio, ele já pode ser uma ameaça. Um camarada, depois de umas e outras, pode perfeitamente dirigir em linha reta (ou seja, passou no teste do autor), mas quando precisar dos seus reflexos esses goles a mais sejam a diferença entre um susto e uma pessoa morta embaixo do carro. Hoje praticamente não bebo, mas confesso que diversas vezes peguei o carro para dirigir em situaçõe em que não deveria tê-lo feito. Mas sei que estava errado em todas elas e não pretendo repetir o erro.

Quanto à variação de resistência ao alcool entre pessoas, ela existe, mas se a regra varia para cada um, não existe regra. E mais, então como vamos delimitar quem bebeu demais? Quem bebeu e atropelou alguém será punido. Quem bebeu e daquela vez teve sorte de não se envolver em um acidente, ufa! Passou perto. Continue tentando.

Esse tipo de argumento me parece aquela coisa do cara que sobe na mesa do bar para fazer discurso sobre a falta de segurança, mas acha um completo absurdo ser parado para verificações pela polícia (o quê??? tá me achando com cara de bandido?!? Isso é um absurdo?!?). E vejam bem, estou falando de ser parado pela polícia de acordo com o livro, argumentos de que a polícia é formada por bandidos uniformizados fazem parte de um outro problema.

Posso garantir que se um filho do autor for morto por um motorista bêbado, ele rapidamente vai esquecer dos argumentos e tecnicalidades que citou aqui e vai perguntar às autoridades como é que deixaram um bêbado (que podia não estar trocando as pernas nem dirigindo em zig-zag) a solta no volante.

Importante: não sou a favor de qualquer manifestação de estado totalitário, mas só acho que temos de admitir que numa sociedade onde os direitos de todos estão entrelaçados temos de conviver com a possibilidade de, eventualmente, sermos prejudicados pessoalmente.

Se gritamos contra a corrupção no Senado, nunca poderemos reproduzir os milhares de pequenos atos de corrupção que acontecem todo o dia aqui embaixo, e que acabam sendo enquadrados na "Lei de Gerson".

Se nos incomodamos com o nepotismo no poder, temos o dever de negar qualquer vantagem que nos sejam oferecidas ao nosso lado.

A palavra chave é COERÊNCIA.

Não dá para concordar com um argumento só quando ele nos favorece e, se o cenário mudar, passar a discordar quando ele começa a nos prejudicar.

Varotto disse...

Esqueci de falar
: quando eu vi o site recomendado:

www.beabadoconsumidor.com.br

Juro que eu li bêbado consumidor...

:o)

Marcelo Barbosa disse...

Rs...

Então... O problema vai além disso. Entendo o que vc tá dizendo Varotto, mas acho que se uma taça de vinho ou lata de cerveja for o suficiente pra prender, multar ou até tirar a carteira de motorista de alguém pelos motivos descritos nuitos outros deveriam entrar em questão.

Muitas vezes toco até 3, 4 da manhã, depois de ter trabalhado o dia todo. Memso sem beber nenhuma gota, tenho certeza que meus reflexos e minha atenção não estão os mesmos. Talvez até piores do que de alguém que bebeu um pouco. Teria eu que ser preso tb nesse caso?

E quanto ao uso de drogas. Todos sabemos que a maconha é largamente fumada em todas as classes sociais hoje em dia. Mas não acusa no aparelho pelo que sei...

Falar ao celular enquanto dirige. P tratamentoé o mesmo da pessoa que bebeu um pouco? Pq estou certo de que tira a atenção e com isso diminui os reflexos tb...

Sei lá...cho que a única coisa que vai mudar é que todo mundo já vai sair com a grana da polícia no bolso, pra poder ser liberado...

Marcelo Barbosa disse...

Ia completar e esqueci. Só falei da maconha... rs

Varotto disse...

É. Essa coisa do cansaço é realmente muito importante. Também já dirigi em condições não ideais de alerta. Mas o problema é que não é mensurável, assim como o fato de ter gente que dirige bem e outros que dirigem mal, desde que todos sejam habilitados.

Mas de qualquer forma, não foi minha intenção supersimplificar a questão. Eu sei que é complexa, mas só acho que o autor foi um pouco infeliz na argumentação. Principalmente, no manual de como identificar um bêbado. E, como todo jurista, meio frio sem pensar em termos preventivos, ou seja, o discurso dele praticamente diz que só é crime depois que o corpo estiver debaixo do carro. Ele só vê esse corpo como uma estatística infeliz, mais um número no jornal. Aparentemente, nunca pensou como alguém que um dia pode estar na situação de ser pai, irmão ou filho daquele número esmagado debaixo do carro.

fazendo uma comparação um pouco frouxa, é como um policial ficar olhando um cara apontar a arma para a cabeça do outro pensando: "se ele atirar eu vou lá e prendo ele. Ah, prendo!"

Mas uma coisa eu concordo: com certeza vai ter muito policial ficando rico por aí...

Annalú disse...

Bom, eu tenho lido várias coisas sobre essa lei seca e vejo muita gente falando em diminuição de acidentes, em prisões, etc... eu concordo que ninguém tem o direito de sair bêbado e causar um acidente e tirar a vida de alguém. Por outro lado o que vemos é uma proibição severa demais que com certeza vai abrir uma porta pra subornos e interpretações pessoais, uma vez q não é apenas pelo bafômetro, mas tmb o comportamento do indivíduo observado pelos policiais. Eu realmente queria um pacote de medidas como por exemplo: baratear o custo do taxi de madrugada, colocar ônibus e metrô pra rodar com policiamento nas ruas para nos dar mais segurança.
Ana

Marcelo Barbosa disse...

Annalú, sem duvida a a lei foi aplicada prematuramente, sem os ajustes necessários.

Sinceramente, a mim parece que não vai durar...

Varottão, com todo o respeito, não acho que o exemplo do revolver se encaixe na situação. Até pq quem o faz o faz de forma consciente.

Não sei se foi feita uma estatistica na qual se provou que a GRANDE maioria dos acidentes envolvendo veiculos automotores aconteça devido a ingestão de alcool em qualquer quantidade que seja. Se sim, até que a lei pode ter algum sentido. Mas algo me diz que isso não condiz com a realidade. Veja bem, não estou falando de quem está bebado, breaco e dirige. Mas sim de quem ingeriu alcool. Eu por exemplo adoro sair pra comer uma macarrão e beber um vinhozinho. Não fico bêbado... mas tomo meu vinho. Acho injusto ser enquadrado no mesmo caso do alcólatra inveterado que dirige em zigue zague e dorme ao volante...

Se diminuir o numero de mortes notransito SUBSTANCIALMENTE dentro de um certo tempo pode até faezr um certo sentido. Mas não vai acontecer, pq a polícia é corrupta e vai liberar os beldos por alguma grana.



Só isso...

;)

Varotto disse...

Bom, como eu disse quando fiz a comparação do revólver, eu sei que ela é frouxa. Só quis fazer uma comparação superficial.

Quanto às estatísticas, não me lembro ao certo, mas me parece que cerca de 50% dos acidentes de trânsito envolvem motoristas alcoolizados.

Quanto a misturar você, depois do seu vinhozinho, com os bêbados hevy metal no mesmo saco, lógico que não foi minha intenção. Até mesmo no meu primeiro comentário fiz questão de dizer que discordo do autor por conta do tipo de argumentação, mas não discordo em nada com relação à complexidade do assunto.

Mas, infelizmente, a lei (pelo menos em teoria) tem de ser igual para todo mundo. Não dá para cada um fazer um exame e sair com uma carteirinha constando a quantidade de álcool que pode beber.

De qualquer modo, concordo perfeitamente com vocês de que a lei anterior poderia ter surtido o mesmo (ou quase mesmo) efeito se tivesse sido posta em vigor de verdade, com bafômetros distribuídos em cada esquina e se policiais não liberassem os bêbados presos por qualquer saquinho de maria mole.


O que me incomodou no texto foi a argumentação do autor. Principalmente quando ele finca pé naquela história de que bêbado é só aquele cara trocando as pernas e dirigindo que nem um doido.

É como dizer que a polícia só pode parar para averiguações uma pessoa se ela puxar uma bazuca de dentro das calças. Em alguns momentos haverá a necessidade de averiguar uma pessoa por ela estar em uma situação e/ou local e/ou atitude suspeita. Só que situação/local/atitude suspeita é um conceito subjetivo. Eu não me importo (lógico, sendo tudo feito dentro dos conformes) de ser parado para averiguação pela polícia, pois seria uma baita de uma falta de coerência eu gritar por segurança, e querer que a polícia trabalhe preventivamente, mas desde que não encoste em mim. Isso é basicamente a base do pensamento do autor. Esse é o mesmo tipo de pensamento juridiquês que leva ao judiciário achar que meros mortais, como nós, possam ser obrigados a passar por uma revista minuciosa se quisermos entrar em uma unidade prisional (o que é certo), mas Sua Santidade o ADVOGADO, não possa passar por uma vergonha dessas. Segundo a idéia da OAB um advogado é um ser de ilibada reputação que está acima dessas questões mundanas e, é óbvio, santa heresia, nunca vai entrar numa prisão levando nada de ilegal para seus clientes.

Ou o caso daquele juiz que tentou entrar no supermercado já fechado em Fortaleza, sendo barrado pelo segurança, e voltou ao carro para pegar sua arma e friamente matar o funcionário. Outros juízes deram-lhe aposentadoria normal porque sua família não tinha culpa nenhuma e não poderia ter uma queda no seu poder de compra por conta de uma coisa que o patriarca fez. Pois é. Aí ele paga uma merreca para a família do morto (que perdeu o pai, o marido, o irmão, e não o poder de trocar de carro todo ano) e tudo segue por aí. Essa é a questão: os caras aplicam a lei como lhes convém. Como no exemplo que citei antes, se o cara perder o filho num atropelamento envolvendo álcool, vai pedir é a pena de morte para o motorista.

Enfim, já me desviei completamente do assunto em discussão (o que me é estremamente comum).

Abraço e até a próxima pancadaria virtual! :o)

PS: Quem diria que esse seria o tópico mais discutido do seu blog, hein?

Marcelo Barbosa disse...

Justamente porque a lei tem que ser igual pra todos que não faz sentido. Teria que ser mudada uma lei antiga pra colocar e pratica a nova. Do jeito que tá pra se cumprir a nova leu se descumpre a antiga, que nos garante certos direitos.

Enfim, o tempo dirá o que vai acontecer e se isso será de fato bom pra sociedade.

 
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