“Escolha um trabalho que você ame e não terá que trabalhar um único dia em sua vida.”
(Confúcio)
Cerrrrrrrto.......
30 de julho de 2008
28 de julho de 2008
E agora, quem poderá nos defender?
Se o Batman bate na mãe imagina a perversidade do próximo vilão...
MEDO.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080722_baleincidentefn.shtml
MEDO.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080722_baleincidentefn.shtml
Vida louca!
Fala galera! Estou meio sumido mas não por falta de vontade de secrever.
Tenho muito o que contar. Há mais ou menos duas semanas fui pra SP na terça-feira um dia antes do show no Anime Friends (que por sinal foi demais.) Ensaiamos os dois dias, tiramos as fotos para a capa do CD do Almah, acompanhei um pouco a mixagem do CD e gravamos uma entrevista para o canal 21 se não me engano.
Na quinta de manhã, logo cedo, peguei o primeiro vôo pra Brasília, para fazer um último ensaio com o Khallice antes de ir no dia seguinte, sexta-feira, pra Fortaleza, tocar no Forcaos.
Fiz a sexta no Forcaos com o Khallice, o sábado no teatro do BNB com o meu trampo instrumental e ministrei na terça e na quarta um curso de 12 horas/aula para uma turma de 30 alunos muito divertida e interessada. Foi show de bola e acho que todos curtiram bastante. Além disso aproveitei para rever amigos e passar um pouco de tempo ao lado de pessoas queridas.
Na sexta voei de volta para Brasília para tocar com a Zero10 na sexta no Café Cancun e no sábado no bom e velho UK Brasil.
Estou um caco... mas tá valendo muito à pena.
Amanhã recebo meus parceiros de Almah para os ensaios para o Porão do Rock que acontece na sexta. Assim que a coisa ficar mais calma posto alguns fotos e maiores detalhes sobre as viagens.
P.s. O CD do Almah tá ficando MUITO porrada. Aguardem! ;)
Tenho muito o que contar. Há mais ou menos duas semanas fui pra SP na terça-feira um dia antes do show no Anime Friends (que por sinal foi demais.) Ensaiamos os dois dias, tiramos as fotos para a capa do CD do Almah, acompanhei um pouco a mixagem do CD e gravamos uma entrevista para o canal 21 se não me engano.
Na quinta de manhã, logo cedo, peguei o primeiro vôo pra Brasília, para fazer um último ensaio com o Khallice antes de ir no dia seguinte, sexta-feira, pra Fortaleza, tocar no Forcaos.
Fiz a sexta no Forcaos com o Khallice, o sábado no teatro do BNB com o meu trampo instrumental e ministrei na terça e na quarta um curso de 12 horas/aula para uma turma de 30 alunos muito divertida e interessada. Foi show de bola e acho que todos curtiram bastante. Além disso aproveitei para rever amigos e passar um pouco de tempo ao lado de pessoas queridas.
Na sexta voei de volta para Brasília para tocar com a Zero10 na sexta no Café Cancun e no sábado no bom e velho UK Brasil.
Estou um caco... mas tá valendo muito à pena.
Amanhã recebo meus parceiros de Almah para os ensaios para o Porão do Rock que acontece na sexta. Assim que a coisa ficar mais calma posto alguns fotos e maiores detalhes sobre as viagens.
P.s. O CD do Almah tá ficando MUITO porrada. Aguardem! ;)
17 de julho de 2008
Khallice e MB em Fortaleza!
Bom, já era pra eu ter divulgado isso aqui há muito tempo, mas acabo de chegar de Sampa, aonde fui fazer um show com o Almah no Anime Friends e também uma entrevista para a TV e ainda as fotos da capa do CD Fragile Equality.
Esse final de semana estarei em Fortaleza, tocando na sexta com o Khallice em mais uma edição fo FORCAOS, Festival super tradicional que ocorre uma vez por ano, na mesma época em que ocorre o Fortal.
No sábado estarei apresentando um show de guitarra instrumental, no III Festivan BNB da música instrumental, com os meus parceiros do Khallice como banda de apoio.
Já na terça e na quarta, estarei ministrando um curso de 12 horas de duração (6 poir dia) para os guitarreros de plantão.
Abaixo segue a divulgação dos eventos, conto com a presença de vocês por lá heim...
Abraços!


14 de julho de 2008
Bate Papo 9
Moreno com 4 anos...
Moreno: Você conhece aquele meu amigo do colégio, o "Fulano"....
Pai: Acho que sim, ele tava na festa junina né?
Moreno: É... ele queria ser um gato... heheheheheh e a "Cicrana" queria ser um porquinho...hahahahaha
Pai: É mesmo Moreno? E você? O que queria ser?
Moreno: Eu queria ser "pessoa" mesmo....
Nada como alguém que tão cedo, já é o que quer ser. Rs...
;)
Moreno: Você conhece aquele meu amigo do colégio, o "Fulano"....
Pai: Acho que sim, ele tava na festa junina né?
Moreno: É... ele queria ser um gato... heheheheheh e a "Cicrana" queria ser um porquinho...hahahahaha
Pai: É mesmo Moreno? E você? O que queria ser?
Moreno: Eu queria ser "pessoa" mesmo....
Nada como alguém que tão cedo, já é o que quer ser. Rs...
;)
8 de julho de 2008
+1
Uma das vantagens de fazer viagens longas pra tocar é que dá pra colocar a leitura em dia.
Ps. Lance Armstrong (braço forte) é o cara!

Ps. Lance Armstrong (braço forte) é o cara!

7 de julho de 2008
Se eu fosse você eu lia...
A lei seca e o direito de locomoção de todos nós
Rizzatto Nunes
De São Paulo
Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.
Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.
A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.
É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.
Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.
De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.
Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.
Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.
Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)
Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.
No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.
E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).
Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.
Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").
É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).
Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.
No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.
De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).
O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.
Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.
Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br
Fale com Rizzatto Nunes: rizzattonunes08@terra.com.br
Rizzatto Nunes
De São Paulo
Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.
Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.
A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.
É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.
Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.
De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.
Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.
Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.
Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)
Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.
No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.
E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).
Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.
Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").
É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).
Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.
No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.
De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).
O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.
Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.
Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br
Fale com Rizzatto Nunes: rizzattonunes08@terra.com.br
6 de julho de 2008
ALMAH: Confira arte da capa de Fragile Equality

Irá se chamar Fragile Equality o novo álbum de estúdio da banda ALMAH, que tem previsão de lançamento para o próximo mês de setembro em âmbito mundial. O material conta com a produção de Edu Falaschi e Felipe Andreoli, tendo toda concepção gráfica assinada pelo renomado designer Gustavo Sazes (Abstrata Art & Design) que, dentre outros, realizou trabalhos similares para os artistas: Manowar, Kamelot, Gof Forbid e Firewind.
Em paralelo, o grupo continua agendando a primeira parte da turnê em suporte à Fragile Equality. Para maiores informações de como levar o ALMAH até sua cidade, basta enviar um e-mail para shows@msmetalpress.com e/ou mproducoes@hotmail.com.
3 de julho de 2008
Almah no Piauí Pop!
A gente se vê lá?
Sexta Feira - 04/07
Atrações:
War Torment
Bedtrip Clup
Validuaté
Batuque Elétrico
Q.I. 69
NX Zero
Aclive
Engenheiros do Hawaii
Gramophone
Capital Inicial
Roque Moreira
Almah
Maiores infomções:
http://www.piauipop.com.br
Sexta Feira - 04/07
Atrações:
War Torment
Bedtrip Clup
Validuaté
Batuque Elétrico
Q.I. 69
NX Zero
Aclive
Engenheiros do Hawaii
Gramophone
Capital Inicial
Roque Moreira
Almah
Maiores infomções:
http://www.piauipop.com.br
28 de junho de 2008
Stay Heavy METAL STARS 2008
Então... amanhã, estarei participando dp Stay Heavy METAL STARS 2008 em São Paulo, que acontece no Manifesto. O evento é a comemoração do aniversário do programa de TV Stay Heavy e contará uma uma grande jam na qual músicos de diferentes bandas de metal do cenário nacional se revezam tocando alguns dos grandes clássicos mudiais do estilo.
Fiquei muito feliz por ter sido convidado pela primeira vez para participar de um evento tão bacana.
Segue abaixo as músicas que tocarei e o nome dos músicos com quem estarei dividindo o palco.
HELLOWEEN - Eagle Fly Free
Vocal
Andre Matos / Leandro (Eterna)
Guitarra
Paulo Soares (Krusader)
Guitarra
Marcelo Barbosa (Khallice)
Baixo
Nando Mello (Hangar)
Bateria
Aquiles (Hangar)
SLADE - Cum Feel the Noise
Vocal
Rafael (Angra)
Guitarra
Marcelo Barbosa (Khallice)
Guitarra
Rafael (Angra)
Baixo
Ravache (Centurias)
Bateria
Ricardo Confessori (Shaman)
VAN HALLEN - Why Can't This Be Love
Vocal
Nando Fernandes (Hangar)
Guitarra
Marcelo Barbosa (Khallice)
Baixo
Paulinho (Tempestt)
Teclado
Fábio Laguna (Hangar)
Bateria
Ivan Busic (Dr Sin)
Pra quem ai, nos encontramos lá ok?
Abraços!
Fiquei muito feliz por ter sido convidado pela primeira vez para participar de um evento tão bacana.
Segue abaixo as músicas que tocarei e o nome dos músicos com quem estarei dividindo o palco.
HELLOWEEN - Eagle Fly Free
Vocal
Andre Matos / Leandro (Eterna)
Guitarra
Paulo Soares (Krusader)
Guitarra
Marcelo Barbosa (Khallice)
Baixo
Nando Mello (Hangar)
Bateria
Aquiles (Hangar)
SLADE - Cum Feel the Noise
Vocal
Rafael (Angra)
Guitarra
Marcelo Barbosa (Khallice)
Guitarra
Rafael (Angra)
Baixo
Ravache (Centurias)
Bateria
Ricardo Confessori (Shaman)
VAN HALLEN - Why Can't This Be Love
Vocal
Nando Fernandes (Hangar)
Guitarra
Marcelo Barbosa (Khallice)
Baixo
Paulinho (Tempestt)
Teclado
Fábio Laguna (Hangar)
Bateria
Ivan Busic (Dr Sin)
Pra quem ai, nos encontramos lá ok?
Abraços!
Cool Things 22
Moreno dançando quadrilha, tocando a sanfona de brinquedo no meio da roda enquanto bate os pezinhos.
:)
:)
23 de junho de 2008
20 de junho de 2008
Bate Papo 8
Moreno com 4 anos.
Moreno: Pai, o Incrível Hulk mora no Brasil né?
Pai: Não, acho que ele mora nos Estado Unidos.
Moreno: Você já foi nos Estados Unidos? É bem longe né?
Pai: Sim Momô, algumas vezes...e é longe sim... bem longe...
Moreno: Eu não fui nenhuma vez. Só fui na casa na montanha Russa. E na casa da Helena e do João... Você já foi lá?
E que país ou continente pode competir com as casas dos queridos primos da mesma idade? Mesmo que as mesmas se encontrem a uma rua de distância...
:)
Moreno: Pai, o Incrível Hulk mora no Brasil né?
Pai: Não, acho que ele mora nos Estado Unidos.
Moreno: Você já foi nos Estados Unidos? É bem longe né?
Pai: Sim Momô, algumas vezes...e é longe sim... bem longe...
Moreno: Eu não fui nenhuma vez. Só fui na casa na montanha Russa. E na casa da Helena e do João... Você já foi lá?
E que país ou continente pode competir com as casas dos queridos primos da mesma idade? Mesmo que as mesmas se encontrem a uma rua de distância...
:)
19 de junho de 2008
17 de junho de 2008
Cancelamento do Show com Hangar - Esclarecimentos
Caros amigos, venho por meio desta mensagem, esclarecer os motivos que levaram o Khallice a não tocar no show de ontem. dia 15/06 no Blackout Bar. Faço única e exclusivamente pela consideração à todos que porventura foram ao show e se surpreenderam negativamente com um cancelamento tão repentino.
Nós do Khallice, sempre primamos por uma qualidade mínima de produção. Aí está a razão por não fazermos tantos shows em Brasília. Com mais de dez anos de banda, já tocamos em qualquer lugar e em qualquer situação que vocês possam imaginar. hoje em dia, apesar de nosso nível de exigência ser bem tranquilo, algumas coisas não podemos mais aceitar.
Quando nos convidaram para fazer parte do evento, o local do show era outro. O tal Box 16, que teria um som maravilhoso e um palco mais maravilhoso ainda. Como já toquei na mesma banda do Aquiles e sei do tamanho de sua bateria, a minha maior preocupação foi se caberiam os equipamentos das duas bandas no palco. Duas bateras completas (sendo que uma delas vale por três) mais o backline de todos os músicos. Conforme combinado com a produção as duas bandas teriam tempo e condições igualitárias no show. Todo o backline montado e passado antes da apresentação começar.
Semanas depois, houve a mudança do local do show que passaria a ser co clube da CEB, no blackout bar. Nós já sabíamos que o palco existente lá não comportaria as duas bandas e por este motivo tentamos cancelar a participação do Khallice no evento quase dez dias antes do mesmo. Depois de muita conversa, ficou acordado que a produção alugaria um palco de maiores dimensões, capaz de comportar as duas bandas e decidimos tentar mais uma vez, pois estávamos com muita saudade de fazer um show completo aqui em Brasília.
No dia do show, nos surpreendemos quando a nossa passagem de som foi marcada para as 17 horas, horário este que supostamente seria o do início do show.
Chegando no local do show mais uma surpresa: o palco que seria alugado não estava lá. No palco do Blackout estava a bateria do Aquiles, tomando ele quase todo (como já sabíamos que ia acontecer caso não fosse alugado o outro palco) mais o backline do hangar. às 17 horas, horário marcado para o início do evento, a bateria ainda estava sendo montada. Conversamos entre a banda e decidimos, por respeito ao público tocar mesmo assim. Daríamos um jeito... Só havia uma ressalva, eu e o Renato tínhamos um show com outra banda às 11 da noite, ou seja, teríamos que terminar o show do khallice às 10 no máximo. (Mais do que suficiente se o show começasse, com muito atraso às 8 e 30 por exemplo) às 18 horas saímos para um lanche e decidimos esperar até as 7 e 30, quando teríamos uma imagem real do atraso e das dimensões do palco depois de montado.
Às 7 e 40 voltamos novamente para o Blackout e a passagem de som do Hangar estava começando. Esperamos mais um pouco e quando o relógio bateu 8 e 30, e a passagem de som ainda não havia acabado, percebemos que não havia como montar todo o nosso material, passar o som e fazer o show à tempo. Além disso, as dimensões do palco não comportariam o nosso equipamento e tudo ia virar um grande remendo para algo que não aconteceu conforme o combinado.
Pedimos sinceras desculpas às pessoas que se sentiram lesadas pela ausência da banda e ratifico que não temos nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido.
No sábado estaremos tocando o Marreco´s Fest, desta vez com a estrutura e organização que precisamos.
Um abraço!
Nós do Khallice, sempre primamos por uma qualidade mínima de produção. Aí está a razão por não fazermos tantos shows em Brasília. Com mais de dez anos de banda, já tocamos em qualquer lugar e em qualquer situação que vocês possam imaginar. hoje em dia, apesar de nosso nível de exigência ser bem tranquilo, algumas coisas não podemos mais aceitar.
Quando nos convidaram para fazer parte do evento, o local do show era outro. O tal Box 16, que teria um som maravilhoso e um palco mais maravilhoso ainda. Como já toquei na mesma banda do Aquiles e sei do tamanho de sua bateria, a minha maior preocupação foi se caberiam os equipamentos das duas bandas no palco. Duas bateras completas (sendo que uma delas vale por três) mais o backline de todos os músicos. Conforme combinado com a produção as duas bandas teriam tempo e condições igualitárias no show. Todo o backline montado e passado antes da apresentação começar.
Semanas depois, houve a mudança do local do show que passaria a ser co clube da CEB, no blackout bar. Nós já sabíamos que o palco existente lá não comportaria as duas bandas e por este motivo tentamos cancelar a participação do Khallice no evento quase dez dias antes do mesmo. Depois de muita conversa, ficou acordado que a produção alugaria um palco de maiores dimensões, capaz de comportar as duas bandas e decidimos tentar mais uma vez, pois estávamos com muita saudade de fazer um show completo aqui em Brasília.
No dia do show, nos surpreendemos quando a nossa passagem de som foi marcada para as 17 horas, horário este que supostamente seria o do início do show.
Chegando no local do show mais uma surpresa: o palco que seria alugado não estava lá. No palco do Blackout estava a bateria do Aquiles, tomando ele quase todo (como já sabíamos que ia acontecer caso não fosse alugado o outro palco) mais o backline do hangar. às 17 horas, horário marcado para o início do evento, a bateria ainda estava sendo montada. Conversamos entre a banda e decidimos, por respeito ao público tocar mesmo assim. Daríamos um jeito... Só havia uma ressalva, eu e o Renato tínhamos um show com outra banda às 11 da noite, ou seja, teríamos que terminar o show do khallice às 10 no máximo. (Mais do que suficiente se o show começasse, com muito atraso às 8 e 30 por exemplo) às 18 horas saímos para um lanche e decidimos esperar até as 7 e 30, quando teríamos uma imagem real do atraso e das dimensões do palco depois de montado.
Às 7 e 40 voltamos novamente para o Blackout e a passagem de som do Hangar estava começando. Esperamos mais um pouco e quando o relógio bateu 8 e 30, e a passagem de som ainda não havia acabado, percebemos que não havia como montar todo o nosso material, passar o som e fazer o show à tempo. Além disso, as dimensões do palco não comportariam o nosso equipamento e tudo ia virar um grande remendo para algo que não aconteceu conforme o combinado.
Pedimos sinceras desculpas às pessoas que se sentiram lesadas pela ausência da banda e ratifico que não temos nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido.
No sábado estaremos tocando o Marreco´s Fest, desta vez com a estrutura e organização que precisamos.
Um abraço!
31 de maio de 2008
Cool Things 21
Já tem um tempo que saiu uma reportagem sobre a nossa participação no show do DT na revista de metal Russa Rockcor. Recebi os arquivos e infelizmente não sei exatamente o que tá escrito.... rs


De qualquer forma me parece que a revista tem uma boa circulação por lá.
E ontem, minha amiga russa Irina me mandou um link de um forum de metal também de lá. Obrigado Irina por sua amizade e apoio mesmo de tão longe!
http://powerofmetal.org/viewtopic.php?t=4896&sid=ac9554ad668deaeda0642652eec0f4e7
;)
19 de maio de 2008
18 de maio de 2008
Update!
Cheguei quinta de SP depois de finalmente terminar as gravações de guitarra do novo CD do Almah. A essa hora, provavelmente o Felipe já finalizou os baixos e na segunda provavelmente iniciam-se as gravações dos vocais, teclados etc... Cheguei e fui direto dar aulas no GTR e passei a tarde de sexta e grande parte do dia de sábado fazendo o mesmo, tendo em vista o grande número de aulas a repor devido aos dez dias passados em São Paulo. Pra completar o cansaço extremo tive show com a Zero10 na quinta, na sexta e no sábado e por isso só agora estou tendo um tempinho pra rabiscar algumas linhas por aqui. Bem que minha mãe me falava: Estuda filho... estuda... mas eu entendi estúdio... deu no que deu... ;)
Quanto ao CD do Almah só posso dizer que está ficando fabuloso. Estou muito contente com o trabalho de guitarra que eu e o Paulo registramos e acredito que essa talvez seja a gravação da qual eu mais terei orgulho de ter participado. Aprendi e estou aprendendo demais durante todo o processo, tanto na guitarra quanto durante a produção e gravação. É incrível como trabalhar com pessoas com outra visão e outros métodos pode ser acrescentador, ainda mais quando se trata de pessoas experientes e talentosas, como é o caso de todos no Almah. Show de bola!
Uma coisa interessante a ser contada é que na segunda feira, o Mike Stone, um dos atuais guitarristas do Queensryche (banda da qual sou fã desde a adolescência) , à convite do Edu, fui ao estúdio aonde estávamos gravando. Ficamos batendo papo por horas, ouvindo músicas e depois saímos todos para comer um sanduíche. Fiquei lembrando do show do Queensryche em Nova Iorque que assisti depois de um verdadeiro tour pela cidade pra encontrar o local. Das horas a fio ouvindo o Operation Mind Crime e o Empire. Simplesmente, trabalhos que estão enraizados em mim como grandes referências.
Quanto a seletiva do Wacken, não levamos. Já era de se esperar tendo em vista o estilo do festival. Coincidência ou não, mais uma vez, a banda que ganhou em São Paulo era de.... São Paulo. Mas enfim, que eles aproveitem bem a oportunidade e representem bem o metal do Brasil em terras alemãs!
Abraços a todos e mais novidades em breve.
Quanto ao CD do Almah só posso dizer que está ficando fabuloso. Estou muito contente com o trabalho de guitarra que eu e o Paulo registramos e acredito que essa talvez seja a gravação da qual eu mais terei orgulho de ter participado. Aprendi e estou aprendendo demais durante todo o processo, tanto na guitarra quanto durante a produção e gravação. É incrível como trabalhar com pessoas com outra visão e outros métodos pode ser acrescentador, ainda mais quando se trata de pessoas experientes e talentosas, como é o caso de todos no Almah. Show de bola!
Uma coisa interessante a ser contada é que na segunda feira, o Mike Stone, um dos atuais guitarristas do Queensryche (banda da qual sou fã desde a adolescência) , à convite do Edu, fui ao estúdio aonde estávamos gravando. Ficamos batendo papo por horas, ouvindo músicas e depois saímos todos para comer um sanduíche. Fiquei lembrando do show do Queensryche em Nova Iorque que assisti depois de um verdadeiro tour pela cidade pra encontrar o local. Das horas a fio ouvindo o Operation Mind Crime e o Empire. Simplesmente, trabalhos que estão enraizados em mim como grandes referências.
Quanto a seletiva do Wacken, não levamos. Já era de se esperar tendo em vista o estilo do festival. Coincidência ou não, mais uma vez, a banda que ganhou em São Paulo era de.... São Paulo. Mas enfim, que eles aproveitem bem a oportunidade e representem bem o metal do Brasil em terras alemãs!
Abraços a todos e mais novidades em breve.
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